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Em tramitação na Comissão de Direitos Humanos (CDH), o projeto de lei (PL) 1,175/24, do senador Romário, prevê garantir que trabalhadores com doenças graves com que causem estigmas ou preconceitos não sejam dispensados arbitrariamente.
Conforme a proposta, qualquer demissão deve ser justificada por razões disciplinares, técnicas, econômicas ou financeiras e, caso não tenha nenhum desses argumentos, será considerada discriminatória, garantindo ao empregado o direito à reintegração.
O projeto, posteriormente, seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em decisão terminativa, isto é, se for aprovado nas comissões, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário.
A proposta apresentada pelo relator altera a legislação sobre a dispensa discriminatória, Lei nº 9.029/95, que proíbe a exigência de atestado de gravidez ou esterilização e outras práticas semelhantes no ambiente corporativo, com base no sexo, origem, cor, estado civil, deficiência e idade, para incluir trabalhadores com doenças graves ou que causem estigmas ou preconceitos.
“Esses empregados são mais suscetíveis a serem dispensados pelas empresas, já que não há qualquer violação a preceitos constitucionais, no estabelecimento de tratamento diferenciado para esses profissionais, que terão maiores dificuldades em conseguir vagas no mercado de trabalho, caso sejam dispensados após o diagnóstico da doença” ressalta Romário.
Como justificativa para a sua proposta, o senador aponta que não existe na legislação uma disposição específica que assegure o emprego de pessoas acometidas por câncer e destaca a Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que presume a natureza discriminatória da demissão de empregados portadores do HIV ou com outras doenças graves.
“A proposição evita o tratamento discriminatório sem retirar o poder diretivo do empregador, assegurando a possibilidade de dispensa dos trabalhadores nos casos devidamente justificados, além de garantir segurança jurídica, evitando que tais questões estejam reguladas apenas por decisões da Justiça do Trabalho”, explica Romário.
Com informações da Agência Senado
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