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Cálculos Tributários para a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS

Disponibilizamos uma fundamentação clara e objetiva para o advogado conseguir fazer a exclusão do ICMS do PIS e COFINS da sua empresa

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Sobre o nosso trabalho

  • Serviços elaborados com precisão e técnica
  • Embasamento para o requerimento
  • Planilha de cálculo detalhada
  • Laudo técnico
  • Valores fundamentados
  • Parecer pericial

Preço

  • Depois do envio dos documentos de seu processo nossa equipe irá analisar sua complexidade e propor qual será o preço para realização do cálculo.

Prazo​

  • O prazo será estipulado depois de nossa equipe analisar sua complexidade 

Porque escolher a Magalhães & Grangeiro?

Nossa missão é democratizar o acesso das pessoas e empresas à serviços de perícia contábil de excelência. Assim, com um valor acessível.

Para os advogados, elaboramos um laudo pericial técnico claro e objetivo sobre estes casos e te forneça embasamento para argumentações jurídicas na defesa do seu cliente.

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Anos de Experiência

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Cálculos Realizados

Dúvidas frequentes

O Superior Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo da contribuição para o PIS e para a COFINS.

Conforme Lei Complementar nº 87/96, nas operações de venda tributadas pelo ICMS, o montante do imposto envolve a sua própria base de cálculo, com destaque apenas para fins de controle. Com isso, o ICMS é cobrado/arrecadado pelo vendedor junto ao adquirente, no preço da mercadoria.

Desse modo, a decisão se dá sobre o cálculo do PIS e da COFINS nas notas fiscais, onde os valores das contribuições são incorporados ao preço dos produtos. Veja o exemplo abaixo:

Valor dos produtos: R$ 787,50

Percentuais a serem embutidos no preço:

12% ICMS + 9,25% PIS/COFINS = 21,25%

Valor final dos produtos: 787,50 / (100%-21,25%) = R$ 1.000,00
VLR ICMS: 1000 X 12% = 120,00

VALOR PIS/COFINS: 1000 X 9,25% = 92,50
Com a exclusão do ICMS da base das contribuições, teremos:

VLR ICMS: 1000 X 12% = 120,00

VALOR PIS/COFINS: (1000-120) X 9,25% = 81,40
No exemplo acima tivemos uma redução de R$ 11,10 no valor das contribuições.

Em razão dessa sistemática, a Receita Federal entende que o montante do ICMS, por estar embutido no preço da mercadoria, envolve o valor da operação de venda e, consequentemente, compõe o faturamento da empresa, ou seja, base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.

No mesmo entendimento o ICMS, embora seja embutido no preço da mercadoria, não consubstancia uma receita da pessoa jurídica, mas um simples ingresso financeiro, à medida que esse valor não está disponível à empresa, não tem o condão de ser incorporado ao seu patrimônio, pois deve, de imediato, ser repassado ao Estado nos prazos legalmente definidos. A empresa simplesmente arrecada o ICMS, mas não o fatura.

Não. No atual estágio da decisão proferida no recurso extraordinário n° 574.706, o contribuinte que almeja excluir o ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS deve ingressar com ação judicial.

Considerando que a decisão do recurso extraordinário n° 574.706 ainda não é definitiva, a Receita Federal do Brasil ainda não está vinculada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, podendo constituir e exigir créditos tributários da contribuição ao PIS e da COFINS sobre os valores recebidos pela empresa a título de ICMS, inclusive com aplicação de multas (75% no caso de lavratura de auto de infração) e juros.

– GIA’S;

– SPED – CONTRIBUIÇÕES, SPED – ICMS E IPI;

– DCTF;

– Livros de entrada e saída de ICMS.

Ao realizar o orçamento, nossos peritos avaliam os demonstrativos para verificar a necessidade de realizar o serviço.

Os peritos da Magalhaes e Grangeiro possuem conhecimento especializado na realização de cálculos judiciais, domínio sobre os diversos entendimentos e legislações acerca da ação de exclusão do PIS e COFINS.

Após o serviço realiza uma orientação técnica posterior para realização das compensações, estruturação, adequação da empresa nos parâmetros exigidos para utilização dos créditos.

Portanto, conte conosco para receber:

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Isso depende muito de cada situação, por isso, só podemos definir um período, depois da captação de todos os arquivos.

E-mail: contato@magalhaesgrangeiro.com.br

Celular: 18 98154-4843

Quem Somos

A Magalhães & Grangeiro (MAGALHAES & GRANGEIRO LTDA) é uma empresa especializada em Auditoria e Perícia, com mais de 10 anos de experiência, segmentada em departamentos com profissionais treinados para realizar diversos cálculos, sempre levando em consideração seus detalhes específicos.

Cada departamento atua sob a gestão de um assistente técnico devidamente capacitado para direcionar as apurações a serem feitas e efetuar suas atividades de modo a proporcionar o melhor atendimento aos nossos clientes.

Direção

Flávio Magalhães da Silva
CRC/SP 229081/O-6

Acácio Grangeiro da Silva
CRC/SP 256414/O-2

Magalhães & Grangeiro 
Cálculos e Consultoria
CRC/SP: 2SP37070/O-9

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