Cálculos Tributários para a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS
Disponibilizamos uma fundamentação clara e objetiva para o advogado conseguir fazer a exclusão do ICMS do PIS e COFINS da sua empresa
Sobre o nosso trabalho
- Serviços elaborados com precisão e técnica
- Embasamento para o requerimento
- Planilha de cálculo detalhada
- Laudo técnico
- Valores fundamentados
- Parecer pericial
Preço
- Depois do envio dos documentos de seu processo nossa equipe irá analisar sua complexidade e propor qual será o preço para realização do cálculo.
Prazo
- O prazo será estipulado depois de nossa equipe analisar sua complexidade
Porque escolher a Magalhães & Grangeiro?
Nossa missão é democratizar o acesso das pessoas e empresas à serviços de perícia contábil de excelência. Assim, com um valor acessível.
Para os advogados, elaboramos um laudo pericial técnico claro e objetivo sobre estes casos e te forneça embasamento para argumentações jurídicas na defesa do seu cliente.
Anos de Experiência
Cálculos Realizados
Dúvidas frequentes
O Superior Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo da contribuição para o PIS e para a COFINS.
Conforme Lei Complementar nº 87/96, nas operações de venda tributadas pelo ICMS, o montante do imposto envolve a sua própria base de cálculo, com destaque apenas para fins de controle. Com isso, o ICMS é cobrado/arrecadado pelo vendedor junto ao adquirente, no preço da mercadoria.
Desse modo, a decisão se dá sobre o cálculo do PIS e da COFINS nas notas fiscais, onde os valores das contribuições são incorporados ao preço dos produtos. Veja o exemplo abaixo:
Valor dos produtos: R$ 787,50 Percentuais a serem embutidos no preço: 12% ICMS + 9,25% PIS/COFINS = 21,25% Valor final dos produtos: 787,50 / (100%-21,25%) = R$ 1.000,00 VALOR PIS/COFINS: 1000 X 9,25% = 92,50 VLR ICMS: 1000 X 12% = 120,00 VALOR PIS/COFINS: (1000-120) X 9,25% = 81,40 |
Em razão dessa sistemática, a Receita Federal entende que o montante do ICMS, por estar embutido no preço da mercadoria, envolve o valor da operação de venda e, consequentemente, compõe o faturamento da empresa, ou seja, base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.
No mesmo entendimento o ICMS, embora seja embutido no preço da mercadoria, não consubstancia uma receita da pessoa jurídica, mas um simples ingresso financeiro, à medida que esse valor não está disponível à empresa, não tem o condão de ser incorporado ao seu patrimônio, pois deve, de imediato, ser repassado ao Estado nos prazos legalmente definidos. A empresa simplesmente arrecada o ICMS, mas não o fatura.
Não. No atual estágio da decisão proferida no recurso extraordinário n° 574.706, o contribuinte que almeja excluir o ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS deve ingressar com ação judicial.
Considerando que a decisão do recurso extraordinário n° 574.706 ainda não é definitiva, a Receita Federal do Brasil ainda não está vinculada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, podendo constituir e exigir créditos tributários da contribuição ao PIS e da COFINS sobre os valores recebidos pela empresa a título de ICMS, inclusive com aplicação de multas (75% no caso de lavratura de auto de infração) e juros.
– GIA’S;
– SPED – CONTRIBUIÇÕES, SPED – ICMS E IPI;
– DCTF;
– Livros de entrada e saída de ICMS.
Ao realizar o orçamento, nossos peritos avaliam os demonstrativos para verificar a necessidade de realizar o serviço.
Os peritos da Magalhaes e Grangeiro possuem conhecimento especializado na realização de cálculos judiciais, domínio sobre os diversos entendimentos e legislações acerca da ação de exclusão do PIS e COFINS.
Após o serviço realiza uma orientação técnica posterior para realização das compensações, estruturação, adequação da empresa nos parâmetros exigidos para utilização dos créditos.
Portanto, conte conosco para receber:
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Isso depende muito de cada situação, por isso, só podemos definir um período, depois da captação de todos os arquivos.
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Quem Somos
A Magalhães & Grangeiro (MAGALHAES & GRANGEIRO LTDA) é uma empresa especializada em Auditoria e Perícia, com mais de 10 anos de experiência, segmentada em departamentos com profissionais treinados para realizar diversos cálculos, sempre levando em consideração seus detalhes específicos.
Cada departamento atua sob a gestão de um assistente técnico devidamente capacitado para direcionar as apurações a serem feitas e efetuar suas atividades de modo a proporcionar o melhor atendimento aos nossos clientes.
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