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Pedidos de Prestação de Contas

Com o aumento dos pedidos para prestação de contas vindo do Judiciário, deve-se levar em conta, no processo, a importância do conhecimento sobre o artigo 550 do Novo Código de Processo Civil (CPC).

§ 1º Na petição inicial, o autor especificará, detalhadamente, as razões pelas quais exige as contas, instruindo-a com documentos comprovatórios dessa necessidade, se existirem.

§ 3º A impugnação das contas apresentadas pelo réu deverá ser fundamentada e específica, com referência expressa ao lançamento questionado.

§ 6º Se o réu apresentar as contas no prazo previsto no § 5º, seguirá o procedimento do § 2º, caso contrário, o autor irá apresentar no prazo de 15 dias, podendo o juiz determinar a realização de exame pericial, se necessário.

Note-se que, tanto o credor como também o devedor podem tomar a iniciativa na promoção desta ação. A ação de prestação de contas visa à extinção dessa obrigação, apurando-se o saldo porventura existente.

A prestação de contas se fundamenta a todos aqueles que administram bens e patrimônio de terceiros, tratando-se de um instrumento para o controle financeiro, tanto pessoal quanto empresarial.

Magalhães e Grangeiro tem uma equipe qualificada para o estudo e apresentação dos dados solicitados, como pede o artigo 551 do Novo CPC, seguindo todos os passos dentro das documentações.

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