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Análise de Contrato de Empréstimo e Revisão da Metodologia de Cálculos

Um caso verídico

Em um dos casos atendidos pelo nosso departamento cível, foi feita uma análise de contrato mutuo de dinheiro condicionado com obrigações e alienação fiduciária. Este empréstimo utilizou, como metodologia de saldar a dívida, o sistema de amortização constante, popularmente conhecido como SAC.

Tendo em vista que, este método incorpora em sua essência uma prática abolida pela legislação pátria, bem como extremamente onerosa ao financiado, foram analisados, do ponto de vista estritamente técnico, documentos e informações prestadas pelo devedor, a fim de que seja exposta a necessária retificação de valores com base na adequação do contrato à percepção ofertada pelo entendimento pátrio.

 

Dos fatos

O contrato do empréstimo em questão, previa em uma de suas cláusulas que, durante a vigência do mesmo e até a amortização definitiva da dívida, o fiduciante se obrigava a pagar um seguro contra morte, invalidez permanente e danos físicos no imóvel. Ou seja, não havia a opção de o requerente optar por outra seguradora que não fosse a conveniada ao próprio banco.

Súmula 473 – STJ:  “O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada.

Em análise detalhada, apurou-se que ao final do contrato o requerente pagaria um valor a mais correspondente a quase 35% do capital solicitado como empréstimo, custo correspondente somente ao seguro e que excedia as condições financeiras do devedor, que restou impossibilitado de refutar tal contratação.

O requerente teve seus direitos de consumidor infringidos e, mediante prosseguimento da análise foram expostos ainda, outros atos indevidos. São eles:

  • Taxa de serviço (caracterizando vantagem exagerada da construtora); e,

     

  • Prática de anatocismo no contrato (prática do juro sobre juro) culminando numa diferença cobrada, a mais, de 6538,63%.

 

Da aplicação do método menos oneroso ao cliente

Por fim, aplicou-se a fórmula de apuração de parcelas através do Método de Gauss e concluiu-se que, considerando o saldo devedor após a compensação do indébito, o financiado quitaria o contrato e ainda restaria um saldo credor a seu favor.

Esta análise, portanto, foi feita com atenção minuciosa aos detalhes do contrato, atingindo o propósito da contratação deste serviço: a retificação de valores.

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