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Aposentadoria do Servidor Público

O que é necessário para a concessão da aposentadoria do servidor público?

Primeiro, é preciso identificar a data da posse no serviço público, uma vez que as regras foram modificadas com o tempo.

Período

Posse no cargo anterior a 16/12/1998

Para que o servidor tenha direito ao valor integral da sua aposentadoria, deve:

– Ter completado 53 anos de idade se for homem, e 48 anos de idade se for mulher.

– Ter no mínimo 5 anos no último cargo público (somado ao tempo de serviço em outro órgão público, devendo contar com o tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para as mulheres).

Posse no cargo após 16/12/1998

Há mais requisitos para ter a aposentadoria do servidor público concedida.

– Ter idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens.

– Ter no mínimo 25 anos de contribuição, após o período de transição até 2033.

Quais são as formas de aposentadoria do servidor público?

Há 4 diferentes modalidades de aposentadoria:

Aposentadoria por invalidez permanente

Nesse tipo de aposentadoria, são casos em que o servidor público tenha sofrido alguma doença ocupacional, acidente de trabalho ou doença grave que impeça de exercer suas atividades.

É necessário ter uma licença médica de até 24 meses que comprove que ele não tem condições para continuar a exercer o seu cargo.

Aposentadoria compulsória

A partir dos 75 anos de idade do servidor público, a aposentadoria compulsória ocorre de forma automática, cuja regra se deu com a Lei Complementar n° 152/2015.

Para isso, são exigidos 10 anos de carreira no mesmo órgão e 5 no cargo de aposentadoria, cujo cálculo do valor da aposentadoria será conforme o tempo proporcional de contribuição.

Aposentadoria voluntária

Para fins de aposentadoria voluntária, o servidor público deve atender os seguintes requisitos:

– Ter no mínimo 10 anos de exercício no serviço público;

– Ter no mínimo 5 anos como titular do cargo em que pretende se aposentar.

Ademais, a aposentadoria voluntária engloba dois tipos:

1 – Aposentadoria integral

– 65 anos de idade e 35 anos de contribuição, no caso de homem que ingressou no serviço público até 18/12/2003.

2 – Aposentadoria proporcional

– 65 anos de idade para homem;

– 62 anos de idade se for mulher.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é concedida aos servidores públicos de acordo com seus casos específicos, nos seguintes requisitos:

– Aposentadoria das pessoas com deficiência;

– Atividades de risco;

– Atividades que demandam alta exposição a agentes nocivos à saúde.

Cálculo

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