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Liquidação por arbitramento

Como funciona a liquidação por arbitramento?

A liquidação por arbitramento é uma modalidade que ocorre nos casos de determinação sentencial ou convencionado pelas partes, ou então pela existência da natureza do objeto da liquidação.

Assim, só é requisitada quando há necessidade de um trabalho mais técnico ou cientifico, que pode ser percebido no estágio de realização dos cálculos ou na sentença.

Há casos que pode haver várias interpretações em um mesmo arquivo e somente o arbitrador que consegue analisar e propor a melhor solução para essa análise.

Nesse sentido, em um processo que tem a necessidade de indicar um arbitrador são casos que possuem documentos com grande falta de clareza.

Dessa forma, o arbitrador que irá fazer a avaliação tem como objetivo a verificação do valor de algum bem ou serviço.

Há 3 hipóteses para essa modalidade de liquidação:

  • Determinação pelo próprio Juízo na sentença de mérito; 
  • Acordo entre as partes; 
  • Em razão da natureza do objeto da liquidação. 

Dessa forma, na Liquidação por arbitramento o juiz poderá nomear perito, caso em que se aplicam as regras da prova pericial. Ou ainda, o juiz pode determinar que as partes apresentem pareceres ou documentos que possibilitem a liquidação, independentemente da nomeação de perito.

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