Entenda como funciona o cálculo de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, finalizado em 15.03.2017, e submetido ao rito de repercussão geral, sob a relatoria da ministra Carmén Lúcia, definiu que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência de Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
O valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins é aquele relativo ao ICMS a recolher, caso, por óbvio, a decisão judicial transitada em julgado a ser cumprida não disponha expressamente de forma diversa.
Como o cálculo é feito? É vantajoso?
O Portal Contábeis disponibilizou um exemplo prático do efeito desta decisão. Veja este exemplo atualizado:
Dentro do estado da Bahia (Lucro Real)
Alíquota de ICMS: 18%
Percentual do PIS: 1,65%
Percentual da Cofins: 7,6%
- 18% ICMS + 9,25% PIS/COFINS = 27,25% (Este é o imposto sobre o valor do produto final em um mês exemplo)
Exemplo:
Valor final dos produtos: R$ 10.000,00
1. Funcionava da seguinte forma:
ICMS: 10.000 X 18% = 1.800
PIS/COFINS: 10.000 X 9,25% = 925,00
PIS: R$ 165,00
COFINS: R$ 760,00
2. Com a exclusão do ICMS da base das contribuições, teremos:
ICMS: 10.000 X 18% = 1.800
PIS/COFINS: (10.000 – 1800) X 9,25% = 758,50
PIS: R$ 135,30
COFINS: R$ 623,20
Desta forma, a base de cálculo foi o total de produtos menos o ICMS, ou seja, R$ 8.200,00. Por fim, percebe-se uma diferença de R$ 166,50 no valor do imposto para o contribuinte em um mês exemplo.
Com base nesta exposição, você já pode analisar o nível de benefício que a sua empresa terá com este cálculo.
Para a realização do mesmo, serão necessários os arquivos de contribuição do PIS e da Cofins dos últimos 5 anos. Vantajoso, não? É Um fardo a menos ao contribuinte brasileiro.
Solicite já seu orçamento através do botão Solicitar Orçamento, ou então entre em contato conosco clicando no botão WhatsApp abaixo.