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Cálculo do Valor da Causa

Atribuir um valor exato à causa é um componente essencial para fundamentar as ações judiciais e conferir-lhes coerência.

 

O valor da causa é um dos requisitos que deve ser definido com o intuito de demonstrar o modo como o advogado(a) chegou àquele valor, pois o mesmo equivale à monetização dos fatos e fundamentos jurídicos da causa.

O Art. 292 da lei 13.105/2015, reforça a ideia de que “a toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível”.

Sabendo, portanto, que este é um requisito indispensável da petição inicial e que sua correta fundamentação é um impulsionador do andamento processual, torna-se necessária a elaboração de cálculos precisos e que estejam em pleno acordo com as regras dos artigos 291, 292 e 293 da lei 13.105/2015 do CPC.

Em casos de ações previdenciárias, por exemplo, calcular o valor da causa é imprescindível, pois temos a fixação da competência do Juizado Especial Federal para julgar causas de até 60 salários mínimos que, por sua vez, é absoluta.

Lei 10.259/2001, Art. 3º. Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

§ No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.

A metodologia de cálculo nestes casos envolve:

  • O cálculo da RMI e a correta fixação da DIB (Data de Início do Benefício), DIP (Data de Início de Benefício) e PBC (Período Básico de Cálculo);

     

  • Evolução da RMI, nos casos em que o DIB não é do mesmo ano em que a ação está sendo ajuizada, então é preciso reajustar, ano a ano, o valor do benefício;

     

  • Atualização monetária, em que se aplica sobre as parcelas não pagas os índices para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais relativos às fazendas públicas, conforme determinação do manual de orientações de cálculos judiciais da Justiça Federal;

     

  • Cálculo das Parcelas Vencidas; são os valores devidos anterior a data do ajuizamento;  

     

  • Cálculo das Parcelas Vincendas; são os valores devidos após a data do ajuizamento;

     

  • Soma das parcelas.

     

O fato é que existem variedades de ações e peculiaridades nas causas e pedidos, o que pode impactar o valor econômico a eles atribuídos. Portanto, garantir cálculos que eliminem as possibilidades de erros é um fator de extrema relevância e que esclarece aos clientes as suas pretensões e possibilidades.

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