Primeiramente é importante esclarecer o que significa esse termo “Passivo trabalhista”, e não, não é um funcionário desinteressado. Nos termos jurídicos e econômicos, passivo significa dívidas. Sendo assim, passivo trabalhista é a soma das dívidas geradas quando um empregador, pessoa física ou jurídica, não cumpre suas obrigações ou não realiza corretamente o recolhimento dos encargos sociais.
Essas obrigações são o conjunto de cobranças realizadas em caso de reclamações trabalhistas, como horas extras, registro de funcionários, pagamento de férias, demissões, verbas rescisórias, adicionais como o de periculosidade, insalubridade e fiscalizações do INSS, do Ministério do Trabalho e Emprego ou do Ministério Público do Trabalho.
COMO EVITAR
Compreender que a relação de trabalho é uma troca é fundamental para que os dois lados saiam beneficiados, empregado e empregador, evitando situações como as citadas acima.
Para evitar descuidos nos direitos dos colaboradores, trouxemos algumas práticas de gestão que podem ajudar a diminuir o passivo trabalhista:
- Apostar na advocacia preventiva;
- Investir em um bom controle de ponto;
- Otimizar a folha de pagamento;
- Dedicar-se no arquivamento;
- Realizar auditorias internas;
- Celebrar acordos coletivos;
- Pedir assinatura em todos os recibos;
- Contar com áreas de RH e jurídica eficientes.
NO PROCESSO
Para o bom andamento do processo, é importante que o cálculo dessas dívidas seja corretamente realizado por um perito contábil qualificado, que apresentará os valores justos, tanto para o funcionário quanto para o empregador, a serem ressarcidos.
Nós realizamos esta forma de cálculo, basta nos contar o seu caso e solicitar um orçamento, sem compromisso.
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