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Cálculo Revisional para Limitação de Empréstimo Consignado

A soma dos descontos de um ou mais empréstimos consignados não pode exceder a 35% da remuneração líquida, mas repetidas vezes bancos e financiadoras concedem empréstimos que acabam ultrapassando a margem prevista em lei.

A Lei 10.820/2003 em seu Art. 1º define:

“Art. 1o  Os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos.

1o  O desconto mencionado neste artigo também poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim previsto no respectivo contrato de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento)…”.

Ultrapassar este limite compromete grande parte da renda mensal, impedindo o equilíbrio financeiro e podendo levar o trabalhador a realizar novos empréstimos para complementação da renda mensal, tornando um ciclo de endividamento.

Estas atitudes das instituições financeiras caracterizam abuso e podem lesar o consumidor, pois muitas vezes os empréstimos consignados são camuflados, gerando não apenas o limite máximo permitido no holerite, mas também descontando na conta corrente, sendo que a soma desses empréstimos não deveriam exceder o permitido.

O desconhecimento das taxas nos termos de autorização de descontos pelos clientes é um elemento a mais para o endividamento. O escritório Magalhães & Grangeiro realiza cálculos para revisão de empréstimos consignados.

O objetivo do cálculo é a redução e adequação das parcelas dos empréstimos com desconto em folha ou em conta corrente, para assim se enquadrarem dentro da margem permitida na remuneração líquida, deixando de comprometer o salário mensal.

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