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Dicas Para a Petição Inicial Com Base no Novo CPC

Desde que o novo CPC entrou em vigor em março de 2016, juízes e juízas Brasil afora passaram a encontrar nas petições iniciais mais erros e impropriedades que impedem o devido prosseguimento do processo caso não sejam sanados.

Em algumas varas, seis de cada dez petições iniciais apresentam problemas, segundo apurado por especialistas. Uma das principais razões para um número tão elevado é o não cumprimento do artigo 319 do Novo Código de Processo Civil, que estabelece os requisitos básicos de uma petição inicial.

Diz o artigo em questão:

Art. 319.  A petição inicial indicará:

I – o juízo a que é dirigida;

II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

IV – o pedido com as suas especificações;

V – o valor da causa;

VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

§ 1o Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

§ 2o A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

§ 3o A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

Um dos erros mais comuns é quando o advogado pede gratuidade Judiciária e não indica a profissão do autor. Outro problema, afirma o juiz, é quando não é mencionado o valor desejado em casos de danos morais ou quando o autor simplesmente chuta um valor, quando o dano é material. O valor tem que ser comprovado com base em notas fiscais e orçamentos, o que não acontece na maior parte das vezes.

O valor da causa é um dos requisitos que deve ser definido com o intuito de demonstrar o modo como o advogado(a) chegou àquele valor, pois o mesmo equivale à monetização dos fatos e fundamentos jurídicos da causa.

O Art. 292 da lei 13.105/2015, reforça a ideia de que “a toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível”.

Sabendo, portanto, que este é um requisito indispensável da petição inicial e que sua correta fundamentação é um impulsionador do andamento processual, torna-se necessária a elaboração de cálculos precisos e que estejam em pleno acordo com as regras dos artigos 291, 292 e 293 da lei 13.105/2015 do CPC.

 

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