Embargos à Execução é o meio processual de defesa do executado na ação de um título executivo considerado excessivo de modo a apresentar a sua discordância referente ao valor cobrado.
De acordo com o Artigo 917 do novo Código de Processo Civil, Art. 917, nos embargos à execução, o executado poderá alegar:
I – Inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
II – Penhora incorreta ou avaliação errônea;
III – Excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
IV – Retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa;
V – Incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
VI – Qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.
Para tanto, com o objetivo de auxiliar advogados na busca pela justiça, o perito contábil elabora a memória de cálculo para Embargos à Execução e aponta possíveis avaliações errôneas ou equivocadas, excessos na execução, valores já pagos e prescrição de valores, dentre outras situações previstas no novo CPC, mediante a uma análise minuciosa dos fatos e documentos.
Na execução de laudos técnicos para embargos à execução, costumeiramente, encontram-se diferenças baseadas na taxa média de mercado, capitalização de juros, outras taxas e seguros indevidos, que culminam em uma grande diferença entre o que foi efetivamente contratado e o que está sendo executado.
Defender sobre este tema na matéria de embargos tem efeitos uma vez que obriga o banco a readequar valores e oferecer termos de acordo mais acessíveis do que os iniciais.
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