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Expurgos Inflacionários da Poupança nos Planos Econômicos

Há milhares de processos judiciais em curso demandando diferenças de remuneração, acrescidos de atualização monetária e juros de mora, sobre depósitos em cadernetas de poupança existentes no advento das reformas monetárias conhecidas como Planos Econômicos.

Esses planos (Cruzado, Bresser, Verão/Mailson, Collor I, Collor II), foram adotados para controlar a inflação galopante nos momentos em que ela ameaçava se transformar em hiperinflação.

Muitos dos processos subiram ao Supremo Tribunal Federal, onde esperam decisão definitiva.

Especificamente, o STF é chamado a decidir sobre quatro recursos extraordinários com repercussão geral e uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 165), que estão sendo analisados conjuntamente. As peças principais estão disponíveis no sítio do STF na Internet.

Esta nota não examina nenhum dos milhares de processos em particular. Eles são muito diversos, assim como diversos são os vários Planos. As demandas têm como elemento comum a iniciativa (titulares de cadernetas de poupança ou outros atores em benefício daqueles) e o polo passivo (grandes bancos comerciais públicos e privados).

A questão essencial é se a aplicação de novas regras de remuneração (especialmente o índice de preços para ajuste monetário do saldo) a cadernetas cujo período de percepção de juros se encontra em andamento constitui (ou não) retroatividade e quebra de contrato.

Fonte: politica.estadao.com.br

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