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Inspeção do imposto de renda cobrada nas férias, PDI e PDV

O conhecimento atualmente é essencial para você certificar-se de esta recebendo todos os seus direitos e obrigações, principalmente nas áreas jurídicas como por exemplo as normas. E muitas das vezes essas regras não estão sendo atendidas e com isso vamos passar de forma simples e objetiva quais são os rendimentos isentos de Imposto de Renda.

Insta salientar que a Indenização trabalhista é o valor que será paga pela rescisão de contrato de trabalho até um limite mencionado pela lei, solução de conflitos coletivos de trabalho ou convenções de seus direitos trabalhistas.

-As verbas do Programa de Demissão Voluntária (PDV) ou também conhecida como plano de demissão incentivada (PDI):

Esse plano pode ser considerado a melhor opção para o empregado e também para a empresa por ser uma demissão mais analisada e discutida.

Dessa forma, para o funcionário é a opção menos desagradável e ainda possui mais benefícios do que outras formas de demissão e, para a empresa, há uma facilidade para adaptar seu novo quadro de funcionários com a demissão do indivíduo e também outra vantagem como a redução de ações trabalhistas contra a empresa.   

Todo acordo tem suas obrigações e bônus, entretanto alguns casos de empregado são mais benéficos que os outros, pois além das verbas rescisórias ele ainda pode contar com a indenização que será paga todo mês, sem desconto no imposto de renda ou no INSS.

O abono de férias (venda de férias) nada mais e do que o funcionário vender as suas férias para receber uma remuneração a mais do seu salário, do qual essa valor é isento de imposto de renda.

O popular abono de férias está garantido pelo artigo 143, da CLT que diz:

Art. 143 – É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

 – O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

 – Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.

Conforme súmula 450 do TST, é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que usada na época própria, o empregador não tenha realizado o pagamento respeitando o prazo de até 2 dias antes da utilização de férias.

Por fim, é interessante afirmar que mesmo havendo essa captação de imposto de renda isentos ou não coletáveis, o afetado poderá utilizar esses recursos jurídicos, como uma oposição administrativa diante da receita federal ou socorrer ao poder judiciário para a recuperação de seus recursos pagos indevidamente. Ressalta-se que essa ação só poderá ser acionada se essa oposição ter ocorrido nos últimos 5 anos.

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