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Terço Constitucional de Férias: Incide Contribuição Patronal?

O terço constitucional de férias é um direito trabalhista que corresponde a um benefício na proporção de 1/3 do valor das férias de forma adicional.

Qual o propósito do 1/3?

O entendimento de estudiosos do direito, é no sentido de que o período de férias tem o propósito de proporcionar aos trabalhadores um descanso e que se recuperem do ponto de vista fisiológico, social e cultural.

Ainda, as férias são essenciais para que o trabalhador consiga aumentar a sua produtividade e motivação quando retornar ao trabalho.

Logo, o terço constitucional de férias serve como incentivo a esse momento de descanso.

Incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional?

Julgamento do STF referente à incidência de contribuição sobre o terço de férias
03/2014 – REsp n° 1.230.957/RS:

Não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional das férias gozadas.

Nessa decisão, a jurisprudência adotou o entendimento de que o terço constitucional de férias possui natureza indenizatória/compensatória e que não constitui ganho habitual do empregado.

08/2020 – RE n° 1.072.485/PR:

“Legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”. A partir de então, as empresas passaram a recolher a contribuição patronal sobre 1/3 de férias.

O entendimento dessa decisão compreende a natureza remuneratória da verba, por ser uma prestação de serviços de 12 meses e pelo ganho habitual da verba. Ou seja, incide contribuição patronal de INSS sobre 1/3 de férias pagas junto com as férias do empregado.

09/2022 – ADIADO / RETIRADO DE PAUTA

Estava previsto para haver um novo julgamento do STF referente aos valores que deixaram de ser pagos, no passado, por aquelas empresas que não contabilizaram o terço de férias no cálculo da contribuição previdenciária patronal.

Essa discussão no Supremo está passando por análise da modulação dos efeitos, que pode limitar o impacto da decisão.

No entanto, o julgamento que deveria ocorrer em 01/09/2022 foi adiado, sem data prevista para dar continuidade ao tema.

Impacto

O estudo feito pela Abat (Associação Brasileira Advocacia Tributária) aponta que se prevalecer o entendimento de que a Receita Federal pode cobrar os valores passados, as empresas terão de desembolsar entre R$80 bilhões e R$100 bilhões.

Este é um tema de bastante discussão acerca de estabilidade e segurança jurídica. Não somente sobre a modulação dos efeitos, é também de extrema relevância para o planejamento tributário das empresas.

Cálculo

Cálculos assertivos e bem fundamentados são essenciais para apresentação em demandas judiciais, possível através de uma perícia contábil especializada.