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Revisão dos Juros de Cheque Especial

Se você já passou por algum apuro financeiro, com certeza pensou em recorrer ao cheque especial. Afinal, ele parece ser bem simples, não é? Não precisa passar pela aprovação – como acontece com o empréstimo –, já que o cliente do banco já possui um limite de crédito pré-aprovado, e logo o dinheiro é depositado na sua conta. O dinheiro está ali disponível, pronto pra ser usado.

 

Diante da necessidade financeira e do desconhecimento das taxas de juros abusivas, a circunstância leva o consumidor a entrar num ciclo de endividamento, gerando inadimplência.

Desde julho de 2018, os bancos começaram oferecer uma porta de saída ao cheque especial para clientes que usarem 15% do limite da conta por 30 dias. E, a adesão a essa nova operação mais barata não será obrigatória, como acontece com quem usa o rotativo do cartão de crédito.

A troca de dívidas pode diminuir a exposição aos juros do cheque especial imediatamente, mas o endividamento continua, só que numa progressão mais lenta.

Uma das saídas para escapar deste ciclo, além do planejamento financeiro, é a ação revisional de contrato de Conta Corrente / Cheque Especial ou impugnação à execução, pois são contratos passíveis de discussão judicial.

Este serviço trata-se da realização de um recálculo baseado na evolução do débito mês a mês, demonstrando o saldo reajustado após a readequação e exclusão dos valores considerados indevidos, tais como:

  • Capitalização dos juros (juros sobre juros);
  • Taxa de juros acima da média de mercado do BACEN;
  • Tarifas Bancárias indevidas;
  • Venda Casada de Seguros e/ou Títulos de capitalização;
  • Refinanciamentos de dívidas;
  • Comissão de permanência cobrada de forma cumulada em desacordo com legislação.

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