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Expurgos Inflacionários dos Planos Econômicos na Cédula de Crédito Rural

Cédulas de crédito rural sofreram perdas em março/1990 decorrentes dos expurgos inflacionários na mudança do plano econômico.

As Cédulas de Crédito Rural eram corrigidas pelos índices da caderneta de poupança no período de 1990, porém com base na decisão do STJ todas as cédulas que tiveram seus vencimentos corrigidos neste período (Plano Collor) pela poupança, poderão ter seus contratos revisados para adequação conforme decisão a seguir:

“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou jurisprudência no sentido de que o índice de correção monetária aplicável no mês de março de 1990 (Plano Collor), nas quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança, foi o da variação do Bônus do Tesouro Nacional 777(BTN), no percentual de 41,28%”.

Esse entendimento foi mantido pela Terceira Turma ao julgar recurso em que se discutia o índice de correção monetária. A Turma, seguindo voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, determinou que o índice que prevalece nesses casos é a variação do BTN no percentual de 41,28%.

Então, foi reiterada a decisão, mantendo o entendimento do STJ inclusive no relatório do Ministro Sanseverino, utilizando o índice de 41,28% invés de 84,32%, gerando assim uma diferença de 43,04%.

Deste modo, deverá ser aplicada correção monetária e juros remuneratórios conforme contratado para apurar a cobrança feita a maior. A partir de então ter-se-á exposto o valor das diferenças apuradas no período em questão de modo a demonstra-las de forma clara, justa e precisa.

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