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Revisão do PASEP: Quem Tem Direito e Como é Feito o Cálculo

Muitos servidores estão buscando verificar a viabilidade da Revisão do PASEP na intenção de recorrer, se a causa valer a pena, pois, recentemente, foi descoberto que o Banco do Brasil, responsável pela administração dos valores do PASEP, cometeu uma série de irregularidades nos cálculos desses montantes.

Sobre a Revisão do PASEP

A Revisão do PASEP é uma ação judicial que tem por objetivo rever o valor que os servidores públicos recebiam, do seu ente público, a título de PASEP, que é o Programa de Formação do Patrimônio Público criado em 1970 pela Lei Complementar nº 08

Ocorre que, após a promulgação da Constituição de 1988, a finalidade do PASEP mudou e os valores depositados, a partir de então, passariam a integrar o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Mas, – e aqui está o “x” da questãoos valores já depositados para os servidores públicos, deveriam ser preservados, pelo Banco do Brasil, com atualização e retorno de investimento para o saque dos servidores em momento posterior.

Então podemos concluir que, este fundo do PASEP não foi extinto para os trabalhadores que entraram no serviço público antes de 1988. Ou seja, os valores depositados até o referido ano ficaram no patrimônio do servidor público, fato, inclusive, determinado na constituição outrora promulgada.

Quem tem direito à revisão do PASEP?

Tem direito ao saldo do PASEP os servidores públicos (militares, civis)  Estaduais, Municipais e Federais, com saldo na conta individual até 04/10/1988, que sacaram o valor ou se aposentaram há no máximo cinco anos, que é o prazo prescricional para pleitear a correção do cálculo na Justiça.

Geralmente, o prazo prescricional de 5 anos começa a contar a partir do momento em que o direito foi violado, e neste caso, conta-se a partir do saque dos valores correspondentes ao PASEP.

Quais irregularidades ocorreram na administração dos valores do PASEP?

Muitos servidores têm dúvidas ou nem sabem que ainda têm direito aos valores do PASEP.

Isto porque, recentemente se descobriu que o Banco do Brasil, instituição financeira responsável pela administração desses valores, cometeu um série de irregularidades nesses cálculos, como por exemplo:

  • o PASEP não teve a devida atualização;
  • foram feitos descontos indevidos;
  • o Banco do Brasil não devolvia o rendimento das aplicações; e
  • houve falta de restituição dos empréstimos realizados com o valor do PASEP.

Logo, várias pessoas, inclusive aquelas que já gozam da aposentadoria do serviço público, têm solicitado o saque e a revisão desses valores.

Quais são os valores a receber nos casos em que há necessidade de revisão do PASEP?

“Eu (ou “o meu cliente”, no caso dos advogados) fui servidor público no período em que cabe a revisão. Quanto irei receber?”  

Não há um valor determinado e “cada caso é um caso”. Pois, o valor a receber dependerá de quanto tempo o servidor teve direito ao depósito do PASEP até 1988.

Então Imaginemos um caso hipotético para entender um cenário compensatório ou não desta revisão. Veja:

O PASEP foi extinto em 88, logo o servidor que entrou no serviço público em 87 e, portanto, só teve 1 ano de PASEP, vai ter direito a um valor menor que aquele que entrou em 78 e acumulou 10 anos de depósitos.

Por isso, existe a necessidade de contratar um serviço de perícia contábil especializada na elaboração do cálculo de revisão do PASEP – um serviço minucioso que envolve correções monetárias de valores depositados há mais de 30 anos com conversão de moeda e incidência de juros -, pois este identifica o valor correto a receber.

Portanto não é correto e coerente entrar com uma ação pedindo a revisão dos valores do PASEP sem analisar, com a perícia contábil, o cenário real de cada caso. Os peritos contábeis são os profissionais que apresentarão, de forma técnica, os fatos e provarão o direito, ou não, do servidor à revisão.

O cálculo é fundamental na análise da viabilidade de entrar com uma ação, visto que para um servidor que teve pouco tempo de depósitos do PASEP, talvez não compense entrar em uma batalha judicial na busca de valores irrisórios.

O cálculo levará em conta, também, se já foi feito algum saque/resgate.

Documentos necessários para elaboração do cálculo de revisão do PASEP

O(a) profissional de direito irá fazer uma análise do cenário de cada caso por meio dos seguintes documentos:

  • Cópia do RG e CPF;
  • Cópia do comprovante de residência;
  • Extratos de PASEP posteriores a 1999;
  • Extratos de PASEP microfilmados (anteriores a 1999);
  • Cópia da declaração do órgão onde o servidor se aposentou, declarando a data que ele ingressou no serviço público e a data de sua aposentadoria, reforma ou reserva; 
  • Cópia do contracheque atualizado.

O(a) profissional de perícia contábil, no entanto, carece apenas dos extratos para elaborar o cálculo, ou seja, é necessário enviar a ele(a) os seguintes documentos:

  • Extratos de PASEP posteriores a 1999; e
  • Extratos de PASEP microfilmados (anteriores a 1999). Estes arquivos devem conter o máximo de legibilidade possível para que o perito consiga identificar os números.

Os extratos devem ser solicitados, pelo servidor, diretamente no Banco do Brasil.

O que é considerado no cálculo pericial de revisão do PASEP? (Veja um modelo do cálculo)

Analisados os documentos e constatadas as evidentes diferenças de remuneração, prossegue-se para a apuração com o perito contábil, por meio dos cálculos que, por sua vez, têm como metodologia:

  • A demonstração da evolução do saldo do período;
  • A aplicação da correção dos índices do período;
  • A apuração das diferenças de rentabilidade de cada ano para a devida correção; e,
  • Sobre o crédito atualizado, a aplicação dos juros de mora conforme previsão do código civil de cada período.

Então a proposta do cálculo de revisão do PASEP é evoluir a conta seguindo os critérios oficiais, chegar ao final do cálculo (quando o servidor se aposenta) e confrontar o valor recalculado com o valor sacado. Esse valor deve ser atualizado pelo critério do tribunal de justiça de cada estado.

Acesse um modelo de cálculo elaborado pela Magalhães & Grangeiro sobre a tese de Revisão do PASEP.

Este conteúdo é gratuito e está disponível para você que quer mais esclarecimentos sobre este cálculo tão importante no embasamento de uma ação de revisão do PASEP.

Para concluir…

Em virtude da nossa experiência com este trabalho na área da perícia contábil, podemos dizer que, sim,  existem diferenças a serem pagas na ação do PASEP.

Mas é necessário que cada caso seja avaliado, pois, como explicamos anteriormente, algumas situações podem não compensar uma batalha judicial. Então, fique atento às características do seu caso ou do caso do seu cliente.

A ação de revisão do PASEP demanda um cálculo complexo e extenso para que sua viabilidade seja verificada. Sendo assim, esperamos que esta matéria tenha esclarecido esse argumento, bem como as principais dúvidas que recebemos sobre o assunto.

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