fbpx

Revisão de Benefício Limitado ao Teto

A Revisão de Benefício Limitado ao Teto contempla os benefícios concedidos entre 05/04/1991 e 31/12/2003, de acordo com orientação do INSS – desde que o salário de benefício tenha ficado limitado ao teto da época da concessão.

O INSS deverá proceder à revisão para recomposição, nas datas das Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, do valor dos benefícios limitados ao teto previdenciário na data de sua implantação mediante aplicação de um índice de reajuste do teto.

O menor valor teto foi criado pela Lei nº 5.890/73 como limitador da renda mensal dos benefícios. Originalmente, correspondia a 10 salários mínimos. Posteriormente, o Art. 14 da Lei nº 6.708/79 dispôs que o menor valor teto passaria a ser atualizado pelo INPC. No início, o INPC não respeitou a Lei nº 6.708/79, continuando a considerar para correção monetária do menor valor teto, em vez do INPC, outros índices sem respaldo em lei.

De acordo com a legislação previdenciária, existe um teto previdenciário que o INSS está obrigado a cumprir em vários momentos no cálculo do valor do benefício previdenciário.

Caso o salário de benefício do segurado seja superior ao teto previdenciário na data do cálculo, ele será limitado ao teto. A fórmula do primeiro reajuste desses benefícios que foram limitados ao teto é diferente dos demais benefícios (aplica-se o chamado “índice-teto”).

Magalhães e Grangeiro realiza cálculos para quem se encaixa dentro dos requisitos exigidos para a Revisão de Benefício Limitado ao Teto. O cálculo acompanha parecer técnico com toda fundamentação para a compreensão dos envolvidos no processo, dando ainda mais credibilidade e firmamento para a sua causa.

Solicite já seu orçamento através do botão Solicitar Orçamento, ou então entre em contato conosco clicando no botão WhatsApp abaixo.