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Aumentar o valor do benefício por meio de pedidos de revisão

Segurados do INSS podem recorrer à Justiça para obter a correção de seu benefício.

Aumentar o valor do benefício por meio de pedido de revisão pode ser uma boa e justa opção para o seu cliente. O caminho inicial para solicitar a correção é entrar com uma solicitação na agência da Previdência. Se for indeferida pelo instituto, o recurso deve ser feito à Justiça.

As correções podem acrescer valores consideráveis no benefício do segurado. Portanto, veja a as opções de revisão:

 

Revisão do Buraco Negro

Tem direito de entrar com esse tipo de ação quem se aposentou pelo INSS entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, e não foi contemplado na revisão do teto, no período conhecido como Buraco Negro.

Poucos aposentados tiveram seus benefícios corrigidos administrativamente neste período. Na ocasião, os valores foram atualizados pelo teto da Previdência, mas não houve alteração na carta de concessão. E é aí que está o problema. O caminho judicial é a única opção para quem se aposentou nesta época.

 

Revisão do Tempo de Contribuição

O segurado do INSS que por algum tempo trabalhou como servidor público vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social tem direito de averbar esse período no instituto. Com isso, o aumento do período total de contribuição pode aumentar o valor de sua renda mensal inicial.

 

Por Ação Trabalhista

Todos os segurados que tenham vencido ação trabalhista na Justiça têm direito a pleitear a revisão de benefício concedido pelo INSS com base em dados equivocados que tenham sido corrigidos pela ação que foi julgada.

 

IRSM/94

Esse tipo contempla os benefícios concedidos a partir de março de 1994, desde que tenham em seu Período Básico de Cálculo, salários de contribuição anteriores a essa data. É necessário pedir recálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) dos benefícios enquadrados nos requisitos para que na atualização dos salários de contribuição anteriores a março de 1994, seja considerada a variação integral do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) de 39,67% referente à fevereiro de 1994.

 

Revisão da Vida Inteira

Contempla os benefícios concedidos a partir de 29 de novembro de 1999, para serem considerados no cálculo do benefício todos os salários de contribuição da vida do segurado, e não só aqueles a partir de julho de 1994, conforme é feito pelo INSS. Essa revisão costuma beneficiar segurados que tiveram a maior parte de suas contribuições ou as de maior valor anteriores a julho de 1994. A revisão permite que sejam considerados os salários de contribuição de toda a vida contributiva do segurado.

Inclusive, oferecendo ao segurado o direito de opção quando satisfeitos requisitos para mais de um tipo de benefício, mediante apresentação dos demonstrativos financeiros de cada um deles (art. 688).

Outrossim, não é caso de adentrar na análise de eventual inconstitucionalidade a respeito da norma citada, vez que o direcionamento é, apenas, de interpretação da mesma, para concluir que o segurado tem direito ao cálculo de seu benefício pelas regras permanentes, se mais benéficas do que a regra de transição constante do art.  da Lei 9876/99.

 

Da Regra Favorável

Contempla os benefícios concedidos aos segurados que já possuíam mais tempo de contribuição que o necessário ao requererem sua aposentadoria. Importante ser analisado caso a caso para conferir a viabilidade da revisão. Ao se verificar que o segurado já preenchia os requisitos para requerer o benefício em determinada data, a regra de cálculo vigente àquela época pode ser mais vantajosa do que a calculada no momento de concessão da aposentadoria.

 

Recolhimento em Atraso

Segurados autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinados períodos que exerceram atividades remuneradas podem solicitar recolhimento em atraso, para isso é necessária fazer um cálculo para verificar se o recolhimento em atraso é viável. Feito isso, é possível conseguir aumento do tempo total de contribuição, podendo antecipar a data de aposentadoria ou até mesmo elevar o valor da renda mensal inicial.

 

Período insalubre

Contempla benefícios concedidos aos segurados que tenham exercido qualquer tipo de atividade especial, ou seja, expostas a agentes nocivos à saúde ou atividades perigosas, reconhecidas pela lei e que, no momento da concessão, não tenha sido considerada no cálculo. O INSS deverá recalcular o tempo de contribuição aplicando as devidas conversões dos períodos especiais em períodos comuns.

 

Aprendiz e Militar

Os segurados que exerceram atividades como aluno aprendiz até 16 de dezembro de 1998 e quem prestou serviço militar nas Forças Armadas, terão esse período incluído na contagem do cálculo do benefício.

 

Revisão do Artigo 29

Conhecida como revisão do Artigo 29 é paga para quem recebia benefício por incapacidade entre 2002 e 2009 e teve o valor calculado com erro. Na época, o INSS não descartou as 20% menores contribuições e o segurado acabou recebendo menos do que deveria, pois salários menores entraram na conta. Elas abrangem pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente.

Caso você não consiga identificar a melhor tese a ser aplicada ao caso do seu cliente, nossos peritos podem analisar os documentos (carta de concessão com memória de cálculo, CNIS completo, carteira de trabalho e acesso do MEU INSS) e verificar a melhor proposta a ser aplicada.

Referência: JusBrasil

 

Envie os documentos e solicite já a revisão do seu cliente.

Caso o cliente deseje visualizar a viabilidade de uma revisão, há a opção de solicitar uma simulação. O custo é menor que o do cálculo em si e possibilita uma visualização dos resultados.

Solicite já seu orçamento através do botão Solicitar Orçamento, ou então entre em contato conosco clicando no botão WhatsApp abaixo.