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Revisão da Vida inteira ou Vida toda?

O que é a Revisão da Vida Toda ou da Vida Inteira?

A Revisão da Vida Toda ou da Vida Inteira é uma espécie de revisão que leva em conta todo o período contributivo do segurado, ou seja, a mesma visa ignorar o marco inicial do PBC, em julho de 1994, pois a regra prevista no art. 3º, caput e § 2º, da Lei 9.876/99 trata-se de regra de transição, motivo pelo qual deve ser oportunizado ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável.

Embora a Lei nº 9.7876/99 não tenha previsto expressamente, há que ser entendido que o segurado poderá optar pela regra nova na sua integralidade, ou seja, a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período em que contribuiu ao sistema e não apenas a partir de julho de 1994.

Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

Tem direito à Revisão da Vida Toda os segurados aposentados que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994. O foco deve estar naqueles segurados que tenham as maiores contribuições anteriores a este marco, pois rompendo a barreira inicial do Período Básico de Cálculo (PBC) em julho de 1994 teriam a média da contribuições (salário-de-benefício) maiores do que se apurados conforme a regra geral vigente.

Resumindo, pode se beneficiar com esta revisão o segurado que:

  • Tenha se aposentado nos últimos 10 anos;
  • Tenha trabalhado antes de 07/1994; e
  • Teve contribuição recolhida superior ao salário mínimo da época.

MAGALHÃES & GRANGEIRO, desenvolve estudo técnico para uma melhor revisão, com fundamentação técnica na instrução de ação revisional previdenciária.

Para análise e orçamento, acerca do direito à revisão da vida toda, são necessário os seguintes documentos:

  • Carta de Concessão;
  • CNIS completo e atualizado;
  • Comprovantes de remunerações não registradas no CNIS;
  • Cópia da Carteira de Trabalho; e
  • Acesso ao MEU INSS.