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Revisão de Benefício Previdenciário Pela Perda Real

Entenda a fundamentação técnica para a instrução de ação revisional do beneficio previdenciário.

Diversas ações buscaram a inconstitucionalidade do art. 41-A da Lei 8.213/91, sem êxito, porém notamos que estas ações abordaram matéria constitucional, deixando de abordar o mérito da questão imposto pelo legislador que seria a preservação do valor do beneficio.

Ou seja, ao eleger um índice de correção, presume-se que este irá cumprir seu objetivo principal de corrigir o valor do beneficio e quando isso não ocorre, tão somente deverá ser modificado tal índice, assim como fez o CNJ no Manual de Cálculos da Justiça Federal, não sendo necessário o questionamento do mérito constitucional, já que o índice eleito é mero acessório.

Diversos advogados(as) são abordados diariamente por seus clientes que questionam o porque da queda do valor do seu beneficio previdenciário, se comparado com o valor do salário mínimo.

Infelizmente na maioria das vezes por não haver enquadramento em nenhuma das teses rotineiras e pacificadas, o cliente é dispensado, sem nenhuma esperança de socorro jurídico.

Com isso, a MAGALHÃES & GRANGEIRO, desenvolve estudo técnico específico para cada beneficio apontando a “Perda Real” no poder de compra, com fundamentação técnica para a instrução de ação revisional do beneficio previdenciário.

Nosso trabalho aponta a prova cabal de que o índice eleito pelo art. 41-A necessita de intervenção e modificação, para real preservação do poder de compra.

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