PASEP
É o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
PIS
É o Programa de Integração Social
A criação de ambos foi em 1970 com o objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos de entidades para os trabalhadores públicos e privados. Em 1988 o programa foi extinto, e até esse período os empregadores realizavam os depósitos do PASEP em contas individuais dos servidores no Banco do Brasil e do PIS na Caixa Econômica Federal, também em contas vinculadas aos trabalhadores. Ou seja, desde 1988 os recursos deixaram de ser creditados de forma individual aos participantes do programa.
Assim, o valor creditado, era calculado proporcionalmente ao tempo de serviço registrado na conta e ao salário anual do servidor. Já o saque, só podia ser feito em casos previstos no art . 4º, § 1º, da Lei Complementar 26/75.
Porém, ao longo dos anos em que ficaram retidos, esses depósitos não foram devidamente atualizados e a Justiça assim, reconheceu que é obrigação do banco realizar a gestão apropriada do dinheiro administrado por ele. Essa conta deve ser realizada por um perito contábil.
Observação: Todos os servidores inscritos no PIS/PASEP de dezembro de 1970 até 4 outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição de 1988), possuem direito aos saldos das contas vinculadas.
Podem parecer iguais, mas PASEP e PIS são diferentes e foram unificados em 1975, entretanto, os programas e agentes operadores de cada um continuaram diferentes. A Caixa Econômica Federam continuou para o PIS e o Banco do Brasil para o PASEP.
Dessa forma, e com valores abaixo do esperado, muitos servidores buscam os seus direitos no Judiciário para tentar reverter a situação. Por isso, para saber o valor justo e exato, os cálculos são papel fundamental no processo. E para saber se há direito sobre os cálculos de revisão do PASEP, é preciso que antes o saque seja efetuado.
E atenção!
No dia 07/04/2020, a MP 946/2020 extinguiu o fundo PIS/PASEP.
Com esse cancelamento, todo o patrimônio foi transferido para o FGTS e, por lá mesmo, os valores que estavam no PIS/PASEP passaram a ser atualizados com os mesmos critérios das contas do FGTS.
Assim, os servidores têm apenas até o dia 31/05/2025 para efetuar o saque. Após essa data, os valores serão abandonados e transferidos para a União.
Todavia, é essencial entender que, o valor que o servidor pode alcançar é relativo e tudo depende do tempo de contribuição dele para o fundo.
A quantidade de cotista que ainda não sacou o fundo do PASEP é enorme!
E uma das causas disso, é que há muito servidor por aí que não tem nem conhecimento sobre os seus créditos junto a esse fundo, e para obter esse entendimento, como foi dito anteriormente, é preciso a consulta ao advogado, para que assim ele peça os cálculos e a revisão do PIS e PASEP ao perito contador.
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