O Auxílio Acidente é um benefício indenizatório do INSS para os segurados que sofrem qualquer categoria de acidente que resultam em sequelas das quais diminuam a sua capacidade para o trabalho.
A regra é simples, se há uma redução na capacidade de trabalho permanente, o trabalhador tem esse direito. Dessa forma, somente as seguintes categorias de segurados possuem direito a esse benefício:
- Empregados urbanos ou rurais;
- Segurados especiais;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores avulsos.
Ou seja, os contribuintes individuais e os facultativos não têm direito ao Auxílio.
Ainda, conforme dispõe o parágrafo primeiro do artigo 104 do Decreto 3048/99, a renda mensal inicial do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença.
Por isso, o valor da renda mensal do auxílio é reajustada anualmente para preservar, em caráter permanente, o valor real da data de sua concessão.
Estando atento (a), a todas essas atualizações, nosso time de profissionais está qualificado para realizar os cálculos sobre a Revisão do Auxílio Acidente