fbpx

Cálculo do Adicional de Insalubridade

Do Direito individual do trabalho para camareira de hotel com direito à insalubridade em grau máximo

É devido o adicional de insalubridade (em grau máximo) na limpeza e higienização de quartos e banheiros em hotéis.

Apartir da realização de serviços de limpeza e higienização, inclusive de banheiros, em hotel, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos da Súmula nº 448, item II, do TST.

Em determinadas ocasiões o trabalho é prestado em condições desvantajosas ao empregado. Em face disso, a legislação procura “recompensar” ou “retribuir” o trabalhador pelo serviço desempenhado nessas condições.

Pode-se conceituar o adicional de insalubridade como a parcela de natureza salarial e, portanto, contraprestativa, paga em razão de trabalho prestado em condições insalubres, assim entendidas aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

 

Classificação dos graus de insalubridade

Desse modo o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo (art. 192 da CLT).

Fonte: www.jusbrasil.com.br

Solicite já seu orçamento através do botão Solicitar Orçamento, ou então entre em contato conosco clicando no botão WhatsApp abaixo.