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Índices de Atualização dos Débitos Trabalhistas

Veja como deve ser feita a correta aplicação dos índices IPCA-E ou TR nos cálculos trabalhistas.

O procedimento de correção monetária das parcelas trabalhistas abrangidas em condenação judicial permanece apresentando habituais desacertos relacionados aos índices aplicáveis, não somente quanto às suas épocas próprias, mas também quanto à recente questão envolvendo a sua formulação – se pela Taxa referencial (TR) ou se pelo IPCA-E – para fins da atualização de débitos relativos ao empregador comum.

Em decisão monocrática do ministro Luiz Fux, em novembro de 2018, o STF concedeu efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos em decisão proferida no recurso extraordinário 870/947/SE, afastando, assim, a aplicação do índice IPCA-E , até que ocorra a modulação dos efeitos do julgamento por aquela Corte.

O índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) só deverá ser adotado como índice de atualização dos débitos trabalhistas entre 25 de março de 2015 e 10 de novembro de 2017. No período anterior a 24 de março de 2015 e posterior a 11 de novembro de 2017, a Taxa Referencial (TR) deve ser utilizada como índice de atualização dos débitos trabalhistas.

O especialista em Relações Trabalhistas e Sindicais, Ricardo Calcine, comentou:

“o TST, ao assim adotar a TR a partir da vigência da reforma Trabalhista, faz com que o crédito trabalhista, na prática, sofra uma correção monetária quase que negativa. Tanto é verdade que o IPCA-E, só no mês de outubro de 2018, teve uma variação de 4,53%, ao passo que a TR permaneceu zerada”.

Esta questão gera debates e discordância. Cumpre, portanto, observar que a discussão do tema é relevante em razão do elevado impacto financeiro que pode acarretar. Não é possível precisar com exatidão um percentual sobre os débitos, pois cada processo sofrerá um reajuste diferente em função da data de ajuizamento da ação. Contudo, simulações demonstram que essa diferença pode chegar a mais de 30% do valor comparado à TR.

Uma aplicação correta dos índices indicados é essencial e, com uma perícia responsável e qualificada, todos os equívocos podem ser contornados.

Fonte: Consultor Jurídico

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