Por mais que seja obrigatória a utilização do sistema PJe-Calc somente por usuários internos e peritos nomeados pelo juiz, de acordo com o art. 22 contido no ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, tal sistema visa a uniformidade de procedimentos e confiabilidade nos resultados apurados dos cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças.
Assim, os cálculos trabalhistas elaborados no sistema PJe-Calc podem ser mais assertivos já que essa ferramenta padrão conta ainda com uma rotina inteligente de checagem de erros e possíveis inconsistências no cálculo, antes da liquidação, e gera diversos relatórios que demonstram informações como:
- Parâmetros e dados inseridos para a realização do cálculo, descrição em detalhes da apuração de cada parcela do cálculo, resumo do cálculo, etc.
Tratando-se de um sistema que permite a geração de diversos tipos de relatórios de forma padronizada, o PJe-Calc facilita a conferência do cálculo, bem como proporciona agilidade na apuração e análise, o que não ocorre em cálculos elaborados em planilhas que possuem formatações distintas, pois dificulta a visualização detalhada de cada verba.
O software fornece aos calculistas uma série de opções ajustáveis de parametrização de cálculo, devendo ser atentamente observado para atender os deferimentos e entendimentos contidos no julgado.
Para isso, é necessário que o cálculo trabalhista seja elaborado no PJe-Calc por um perito contábil especializado, a fim de promover a confiabilidade nos resultados e atendimento às normas trabalhistas vigentes.
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