IPI significa imposto sobre os produtos industrializados, isso inclui tanto os nacionais quanto os internacionais (importados). Dessa forma, cada vez que um produto sai da fábrica, o IPI dele é cobrado.
A principal função desta forma de imposto é arrecadar dinheiro para o cofre do tesouro nacional. Entretanto, também pode ter um papel estratégico para movimentar a economia local, e um exemplo disto é quando o governo decide baixar os impostos dos automóveis com o objetivo de vender mais carros e o setor ter um faturamento maior.
Os contribuintes que pagam o imposto podem ser o importador, o comerciante, o industrial ou quem a lei definir.
RESTITUIÇÃO DO IPI
A Restituição de Impostos está ligada aos saldos devedores que devem ser acertados ao fim de cada mês, como é o caso do IPI, e que podem ser restituídos de alguma forma nos Créditos Fiscais nas compras.
O conceito de Crédito Fiscal está previsto em lei e pode beneficiar as organizações que fazem o recolhimento de impostos, desde que obedeçam aos critérios estabelecidos. Assim, as empresas podem economizar — e muito — com contribuições futuras e ressarcimento de impostos pagos indevidamente. É preciso entender, no entanto, que nem todos os tributos pagos dão direito a esse retorno de recursos.
Assim, todas as empresas com escriturações fiscal e mercantil completas podem ter acesso a Restituição de impostos, exceto aquelas tributadas pelo regime simplificado, como as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional.
Contudo, há tantos detalhes na legislação que, muitas vezes, um ou outro passam despercebidos, como o fato de diversas empresas desfrutarem do direito ao Crédito Fiscal e não saberem. Por isso, a importância dos cálculos estarem em dia, com eles a empresa saberá exatamente quanto deverá pagar, e se poderá recuperar algum valor.
Atenção: Os produtos isentos de IPI são aqueles industrializados por instituições de educação, desde que sejam para uso próprio ou distribuição gratuita, produtos industrializados por estabelecimentos públicos e produtos de distribuição gratuita (amostras grátis) em geral.
O IPI está previsto no artigo 153 da constituição e regulamentado pelo decreto 7.212/2010.
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