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Servidores Públicos podem Reivindicar Recálculos de Sexta-parte

A sexta-parte é uma gratificação concedida ao servidor quando o mesmo completa vinte anos de Serviço Público no Estado. Essa gratificação corresponde a 1/6 de seus ganhos.

Devido ao sucesso nas ações em que os servidores públicos buscam o recálculo do Adicional por Tempo de Serviço sobre vencimentos integrais, muito se tem discutido se isto reflete ou não no adicional de sexta parte.

De acordo com o contador forense Acácio Grangeiro, o maior embate que passa despercebido nestes casos é o fato de que ao recalcular o Adicional por Tempo de Serviço são gerados reflexos diretos nos valores devidos a título de sexta parte.

Em detalhamento a sua afirmativa, explica este profissional que a prova de que a sexta parte é composta pelo Adicional de Tempo de Serviço pode ser obtida pela simples divisão do valor recebido por 16,666% (1/6), cujo será encontrado a base de cálculo composta por salário base + ATS, logo qualquer alteração no ATS deve repercutir diretamente na sexta parte paga.

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