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Verbas rescisórias: saiba quais verbas são devidas para cada tipo de modalidade de rescisão

Com o fim de um contrato de trabalho, as verbas rescisórias devem ser pagas ao trabalhador por lei.

Contudo, muitas vezes o trabalhador, ou até mesmo o empregador, não sabem quais verbas são devidas e como são estabelecidas perante à legislação trabalhista.

Ainda, salientamos que as verbas rescisórias são muito comuns em requerimentos de processos trabalhistas, sendo importante até mesmo para o advogado ter ciência de quais verbas o trabalhador tem direito, dependendo da modalidade de rescisão do contrato.

E quais verbas o trabalhador tem direito para cada modalidade de rescisão?

Rescisão por justa causa:

  • Saldo de salários dos dias trabalhados;
  • Horas extras ou pagamento de saldo de banco de horas (se houver);
  • Férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional;
  • Depósito do FGTS do mês anterior e/ou do mês da rescisão.

Rescisão sem justa causa:

  • Saldo de salários dos dias trabalhados;
  • Horas extras ou pagamento de saldo de banco de horas (se houver);
  • Férias vencidas, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional;
  • Aviso prévio;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Guias para levantamento do saldo do FGTS depositado;
  • Guias para recebimento das parcelas do seguro desemprego.

Pedido de demissão:

  • Saldo de salários dos dias trabalhados;
  • Horas extras ou pagamento de saldo de banco de horas (se houver);
  • Férias vencidas, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional;
  • Aviso prévio;

Rescisão indireta:

O trabalhador recebe os mesmos direitos que na rescisão sem justa causa.

Rescisão por acordo:

  • Saldo de salários dos dias trabalhados;
  • Horas extras ou pagamento de saldo de banco de horas (se houver);
  • Férias vencidas, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional;
  • Aviso prévio pela metade, se indenizado.
  • Indenização de 20% sobre o saldo do FGTS;
  • 80% do saldo do FGTS.

Em qualquer tipo de modalidade de rescisão, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias contados a partir do término do contrato, conforme o § 6 º do artigo 477 da CLT. Caso o empregador não cumpra com a obrigação dentro deste prazo, deverá ser indenizado ao trabalhador o valor de um salário, previsto no §8º do art. 477 da CLT.

Em casos que o trabalhador queira reivindicar os seus direitos, além de recorrer à um advogado, também é importante recorrer a um contador, que fará a análise dos documentos e quantificação das verbas requeridas, pois a demonstração de valores clarifica os pedidos.

Nossa equipe especializada em perícia contábil pode ajudar através de cálculos judiciais e extrajudiciais, seja para o reclamante ou para a reclamada.

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