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Horas extras: Compensação de Jornada

Assim como toda forma de pagamento realizada por empresas, as horas extras também integram o salário e os valores incidente sobre todas as demais verbas trabalhistas. Por isso, devem constar na folha de pagamento para que o trabalhador possa fiscalizá-las.

No entanto, em comum acordo entre as partes (funcionário e patrão), pode ocorrer a compensação das horas extras em folgas, sem o acréscimo salarial. Por meio dessas formas:

Banco de Horas, dividido em três modelos:

  • Habitual: Todo funcionário que trabalhar por mais tempo em um determinado dia, terá direito a folgas;
  • Aberto: Permite que o empregado reduza a sua jornada de trabalho, podendo adquirir folgas em qualquer dia, dentro de um prazo de no máximo 6 meses – dependendo do acordo realizado;
  • Fechado: A empresa determina qual o momento ideal para o uso das folgas acumuladas de seus empregados.

12×36

Esta forma de compensação de horas extras já era utilizada antes da reforma trabalhista, mas precisava ser prevista em acordo coletivo de trabalho. Já com a reforma, foi criado o artigo 59-A da CLT, onde o uso desse tipo de jornada é válida, mesmo quando feita somente por um acordo escrito entre empregado e empregador.

O formato 12×36 consiste então, em 12 horas de trabalho constante, sem interrupção, para 36 horas de descanso do trabalhador.

Dessa forma, quando é estabelecida essa jornada, não há o pagamento em dinheiro de horas extras, mas sim em folgas. Tudo isso é válido apenas se for integralmente cumprido como manda a lei.


Contudo, é importante que a empresa faça o devido controle de horas dos funcionários. Normalmente é feito através de um eficiente sistema de controle de ponto, essa tecnologia permite um controle de verificação dos intervalos, horários de entrada e saída de cada colaborador, bem como faltas também. Tornando os cálculos dessas horas realizáveis e com assertividade nos resultados.

Como foi mostrado nesta matéria, as horas extras não se restringem apenas a uma simples conta, mas principalmente as regras que precisam ser seguidas. Ou seja, sem um bom sistema de gerenciamento de horas, pode ocorrer erros operacionais que refletem diretamente no cálculo de horas trabalhadas do colaborador ao final do mês.

A exceção das formas de compensação apresentadas acima, ocorre quando permanecem as horas trabalhadas após a rescisão do contrato de trabalho, ocasionando em pagamento de horas extras na forma remunerada.  

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