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RECOLHIMENTO DO FGTS: É IMPORTANTE SABER

FGTS significa o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ou seja, um benefício concedido aos trabalhadores com o objetivo em ser um patrimônio para momentos difíceis ou de grandes decisões econômicas.

Para fazer a consulta desse direito, os meios utilizados são:

  • Carta: A própria Caixa envia uma carta para a casa do trabalhador bimestralmente;
  • SMS: Para adquirir essa modalidade, basta ir a uma agência da Caixa. E a partir dessa mudança, as informações serão enviadas por SMS;
  • Site da Caixa: É preciso apenas informar o CPF, NIS, PIS e/ou PASP e criar uma conta para o acesso de dados;
  • Aplicativo para smartphone: Outra forma de acessar a esses dados é baixando o App. Está disponível para Android ou iPhone.

Quem tem direito ao FGTS?

Todos os funcionários contratados sob as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) possuem direito ao FGTS, isso inclui:

  • Funcionários rurais e urbanos;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Atletas profissionais;
  • Empregados domésticos;
  • Funcionários temporários.

Esse é um direito trabalhista resguardado pela lei e uma obrigação do empregador.

Os casos em que é possível sacar o FGTS:

  • Após 3 anos em que a conta do FGTS não recebe contribuição;
  • Aposentadoria;
  • Trabalho avulso suspenso;
  • Demissão sem justa causa (ou por culpa recíproca);
  • Aquisição de imóveis e amortização ou quitação de dívidas;
  • Desastres naturais;
  • Enfermidades como câncer, HIV e estado terminal;
  • Nulidade do contrato de trabalho;
  • Óbito do empregado;
  • Rescisão contratual para empresas que encerram suas atividades; 
  • Idade igual ou maior que 70 anos.

São esses, diversos casos nos quais o trabalhador pode recorrer a este auxílio do Governo. Mas para que tudo ocorra corretamente, é preciso fazer o cálculo do FGTS do jeito certo, além de claro, o empregador estar com os recolhimentos mensais em dia.

Dessa forma, o funcionário tem todos os seus direitos assegurados, enquanto a empresa evita problemas com a legislação trabalhista.

Como recolher o FGTS?

Cálculos realizados, é a hora de emitir a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF). Isso pode ser feito no aplicativo SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), de forma gratuita.

Para efetuar a comunicação com o Governo é necessário ter um certificado digital no padrão ICP-Brasil. E atenção, se o certificado digital expirar, o acesso à plataforma também cessará.

Essa plataforma é quem comunica os dados inseridos no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP).

Após as informações acima, ficou claro que neste processo o cálculo é fundamental né? E embora seja uma “tarefa comum”, pode ocorrer erros que possivelmente prejudicaram a empresa e/ou o colaborador. Por isso, é necessário atenção na hora da realização destes cálculos e a contratação de uma empresa especializada no assunto.

Para a prática deste tipo de cálculo, conte com a gente!

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